MAN Portugal

Conjunto de montagem elétrico para dispositivos de reboque

O conjunto de montagem elétrico original MAN (13 polos) para dispositivos de reboque garante a alimentação elétrica e possibilita, assim, a operação segura de um reboque. É necessária uma codificação adicional por pacote de software.

Características

  • Número de polos: 13
  • Características técnicas: também em combinação com sensores de estacionamento (PDC)
  • Suporta a estabilização do reboque
  • Para veículos com porta-fusíveis de 12 unidades debaixo da caixa de assento esquerda, distância entre eixos longa
  • Comercialização: não para os Estados Unidos da América (EUA)

Nota: com desconexão da luz de nevoeiro traseira.

Números de referência Descrições Adequado para
65.25432-6001 Conjunto elétrico, 13 polos, veículos com pré-instalação TGE, todos
65.25432-6002 Conjunto elétrico, 13 polos, veículos sem pré-instalação, distância entre eixos curta 1) TGE, até à semana 33/2020, não para eTGE
65.25432-6007 Conjunto elétrico, 13 polos, veículos sem pré-instalação, distância entre eixos curta 1) TGE, a partir da semana 34/2020, não para eTGE
65.25432-6003 Conjunto elétrico, 13 polos, veículos sem pré-instalação, distância entre eixos longa 1) TGE, até à semana 33/2020, não para eTGE
65.25432-6008 Conjunto elétrico, 13 polos, veículos sem pré-instalação, distância entre eixos longa 1) TGE, a partir da semana 34/2020, não para eTGE
65.25434-6000 Conjunto de expansão para o conjunto de montagem elétrico para veículos sem dispositivo de reboque e sem caixa de fusíveis sob o assento do motorista de fábrica. TGE, todos
  1. A utilização do aparelho de controlo original assegura a integração completa no CAN. Desta forma, os sistemas de assistência relevantes para a segurança, tais como a estabilização do reboque, são suportados; a tração segura dos dispositivos de engate é assim assegurado. Adequado para veículos com o volante à direita e veículos com o volante à esquerda sem preparação com distância entre eixos curta. As restrições introduzidas na CoC/no documento de registo automóvel devem ser tidas em conta.

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